STF pede explicações ao estado de Sergipe sobre toque de recolher

STF pede explicações ao estado de Sergipe sobre toque de recolher
Além de Sergipe, mais seis estados também terão que enviar informações sobre medidas restritivas ai STF (Foto: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de 10 dias para o estado de Sergipe e mais seis estados brasileiros enviarem explicações sobre as medidas restritivas adotadas para conter a proliferação da covid-19. O pedido do STF é decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

O PTB ingressou com a ADI no dia 31 de março no STF, por entender que os decretos estaduais que instituem toque de recolher e lockdown são arbitrários e violam os princípios fundamentais garantidos na Constituição. O PTB afirma que não há nenhuma comprovação científica de sua eficácia no combate a pandemia.

Além de Sergipe, a ADI acusa de inconstitucionalidade as medidas adotadas pelos estados do Acre, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. De acordo com o PTB, as medidas determinam o fechamento do comércio, impedem o funcionamento de atividades econômicas e impõem graves restrições ao direito de locomoção das pessoas.

O ministro Gilmar Mendes, STF deu prazo de 10 dias, a contar do dia 16 de abril, para que os estados enviem as informações sobre as medidas restritivas adotadas em cada localidade.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que já foi notificada do pedido do STF e que está preparando as informações solicitadas para fazer o envio dentro do prazo estabelecido.

ADI

Ação Direta de Inconstitucionalidade é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela, ato normativo federal ou estadual contrariam Constituição Federal. A ADI só pode ser proposta pelo Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; e Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

Fonte: Karla Pinheiro/Infonet