Municípios devem impugnar índices provisórios junto ao TCE até dia 30
Termina na próxima quinta-feira, 30, o prazo para que os municípios sergipanos apresentem impugnação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) acerca dos índices provisórios de ICMS relativos ao ano de 2021. As contestações devem ser entregues pelo Portal do Jurisdicionado, com o tipo de protocolo “Impugnação ICMS”, e a respectiva planilha em Excel, conforme disciplina a Portaria nº 323, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
O Ato Deliberativo nº 947, que estabelece os índices percentuais provisórios, foi aprovado pelo colegiado do TCE no Pleno dia 25 de junho, tendo como relatora a conselheira Susana Azevedo, vice-presidente da Corte. Na ocasião, ela explicou que os municípios onde são efetuadas operações que geram um maior volume econômico tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no produto de sua arrecadação.
Conforme o Ato, os dez primeiros municípios sergipanos que se destacaram na contribuição para os índices provisórios foram: Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Estância, Canindé de São Francisco, Laranjeiras, Lagarto, Itabaiana, Itaporanga D’Ajuda, Rosário do Catete e São Cristóvão.
Ainda segundo a norma, os índices só serão impugnados caso comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.
Fonte: TCE/SE