Veja os detalhes sobre a suspensão no reajuste dos planos de saúde

Veja os detalhes sobre a suspensão no reajuste dos planos de saúde
A suspensão dos aumentos por 120 dias, de setembro a dezembro, foi aprovada por quatro votos favoráveis e uma abstenção (Foto: Arquivo/EBC)

Muitos usuários de planos de assistência médica foram pegos de surpresa com a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em suspender por 120 dias (4 meses) a aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde. Para tirar algumas dúvidas, o Portal Infonet ouviu o coordenador do Procon Municipal, Igor Lopes, que esclareceu os principais pontos da portaria da ANS que barrou o aumento dos planos entre setembro de dezembro deste ano.

Logo de início Igor Lopes esclarece que a suspensão no reajuste dos planos de saúde por 120 dias engloba todos os tipos de plano: individual/familiar e coletivos – por adesão ou empresariais. “A suspensão será válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária”, afirma o coordenador do Procon Municipal.

Lopes explica que o percentual máximo de reajuste a ser aplicado planos individuais/familiares é definido e anunciado pela ANS entre os meses de maio e julho. “Este ano, como não houve divulgação de percentual, a reguladora não autorizou a aplicação de reajuste para nenhum contrato individual com aniversário a partir de maio de 2020”, pontua Igor Lopes.

Exceções

Segundo a Agência Reguladora, para os planos coletivos por adesão, as regras são diferentes. Com até 29 vidas, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. “Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020”, salienta Igor.

Ainda segundo a ANS, para planos com 30 vidas ou mais, não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. “Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020”, destaca Igor Lopes.

Atenção para evitar cobranças abusivas

O coordenador do Procon orienta que os consumidores sempre prestem atenção ao receber a fatura mensal do plano de saúde. “É importante ler com cautela. Toda informação deve ser detalhada para o cliente”, ressalta Igor. Ele diz que é importante conferir atentamente tudo o que é descrito no boleto de cobrança. “O consumidor tem que saber detalhadamente tudo aquilo que está pagando”, destaca.

Em caso de desconfiança em relação a alguma cobrança ou reajuste abusivo, que vai de encontro as normas da ANS, Igor Lopes conta que o cliente pode entrar em contato com o Procon Municipal para fazer uma denúncia. “Ainda não voltamos a atender de maneira presencial, mas o consumidor pode entrar em contato conosco através do SAC 151 ou do  telefone (79) 3179 6040. Há também o endereço de e-mail procon@aracaju.se.gov.br , no qual o consumidor poderá anexar fotos ou documentos, como CPF, RG, comprovante de residência, cópia do contrato do plano, e a fatura recebida”, conclui o coordenador do órgão.

Fonte: João Paulo Schneider, Infonet/ Com informações da ANS