Teste de Covid-19: ANS inclui sorologia na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde

Teste de Covid-19: ANS inclui sorologia na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde
Teste de sorologia para Covid-19 é indicado a partir do oitavo dia após o aparecimento de sintomas Foto: Pixabay

RIO - Os planos de saúde terão que cobrir o teste de sorologia para Covid-19. Após muitas idas e vindas, a norma foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quinta-feira. A regra, no entanto,  restringe a cobertura a pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas.

A norma tem efeito imediato a partir da publicação no Diário Oficial da União.

O  exame identifica a presença de anticorpos  no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, independentemente de apresentarem sintomas da doença. Foram inseridos no rol o teste referente ao IgG ou a anticorpos totais.

A advogada Ana Carolina Navarrete, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera que a diretriz para o uso do exame está equivocada:

- Entendemos que deveria ser obrigação do plano cobrir sorológicos nas situações de pacientes que tiveram contato com pessoas positivadas, mas que não desenvolveram sintomas. O setor privado deve dividir com o sistema público o ônus de rastrear o crescimento da doença na população.

Durante a reunião, os diretores chamaram atenção para a importância da análise técnica para aprovação do teste, a inclusão de novos estudos científicos e defenderam a utilização em pacientes sintomáticos.

O teste de sorologia já havia chegado a ser coberto pelas operadoras por decisão judicial, entre 26 de junho e 14 de julho, quando a medida foi derrubada pelo  Tribunal Regional Federalda 5ª Região. Dois dias depois, em decisão unânime, a diretoria colegiada da ANS suspendeu a Resolução 458 que incluia o procedimento entre aqueles que deveriam ser arcados pelos planos de saúde e convocou uma  audência pública, no último dia 24, para debater o tema.

Para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde, do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão é uma conquista para o consumidor, ainda que tardia.

– O acesso ao exame veio com algumas diretrizes, mas é uma boa notícia para o consumidor. No entanto, a decisão da ANS veio de forma atrasada e atrapalhada, deixando muito claro que a Agência não sabe lidar com momentos de crise.

Desde março, no início da pandemia, os planos de saúde são obrigados a cobrir outros testes para diagnóstico da Covid-19, como o RT-PCR, que identifica o material genético do vírus em amostras de mucosa do nariz e da garganta.

Além desse, outros seis exames também estão incluídos no Rol de Procedimentos Obrigatórios com objetivo de diagnosticar a doença.

Confira quem pode fazer o exame pelo plano

  • Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
  • Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.

Critérios de exclusão

  • Quem tiver um exame de  RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2;
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
  • Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de um semana (exceto para crianças e adolescentes com quadro de Síndrome Mulsissistêmica Inflamatória;
  •  Testes rápidos;
  • Pacientes cuja prescrição tem finalidade de triagem retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado e
  • Verificação de imunidade pós-vacinal.

Fonte: Luciana Casemiro/O Globo