STJ determina que Mizael, condenado pela morte de Mércia Nakashima, cumpra pena em casa

STJ determina que Mizael, condenado pela morte de Mércia Nakashima, cumpra pena em casa
Da esquerda para a direita: Mizael Souza, carro de Mércia Nakashima, corpo da advogada sendo observado por um parente e foto da vítima — Foto: Fotomontagem/Reprodução/Arquivo/TV Globo/Paulo Toledo Piza/G1

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Mizael Bispo de Souza, condenado a 22 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada Mércia Nakashima, em 2010, cumpra prisão domiciliar por causa da pandemia de coronavírus. A defesa afirma que ele faz parte do grupo de risco.

O habeas corpus, concedido pelo ministro relator Sebastião Reis Júnior, foi publicado nesta segunda-feira (24) pelo STJ. Mizael deve usar tornozeleira para monitoramento eletrônico e condições impostas pela Vara de Execução Penal.

O pedido foi feito pela defesa de Mizael há cerca de cinco meses e se amparou no risco do detento contrair a Covid-19 na P2 de Tremembé, onde cumpre pena no regime semiaberto. Os advogados de Mizael, Raphael Abissi, Benedito de Oliveira e Cely Cartagena, alegam que ele faz parte do grupo de risco.

A defesa de Mizael fez o pedido inicialmente à Justiça em Taubaté, mas com a demora em analisar o caso, recorreu ao STJ. No fim de junho, o ministro relator Sebastião Reis Júnior determinou, em caráter liminar, que a Vara de Execuções Criminais de Taubaté avaliasse o pedido em cinco dias.

Como o prazo não foi cumprido, a defesa ingressou com habeas corpus novamente no STJ e o relator decidiu por conceder a prisão domiciliar.

"Em se tratando de pedido de prisão domiciliar humanitária formulado há quase 5 meses, em favor de apenado que se diz acometido de várias patologias, tais como, hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca, depressão, ansiedade, sinusite e rinite crônicas, tratando-se de pessoa com deficiência física em decorrência de haver sofrido descarga elétrica de 13.800 Volts, o que lhe acarretou sequelas graves, como imunidade baixa, além de perdas de dedos dos membros superiores e inferiores direito, e, ademais, em decorrência de tais enfermidades que lhes são acometidas, e que se encontra em unidade prisional com falta de estrutura básica já reconhecida, há que se reconhecer o evidente constrangimento ilegal sofrido pelo ora requerente, a justificar a pronta concessão do benefício pleiteado", diz a decisão.

O ministro relator justificou ainda que a concessão do benefício se ampara nos documentos e alegações de Mizael "já que não existem informações do Juízo de piso, por omissão, que as confrontem ou neguem".

O ministro relator ainda solicitou à Vara de Execuções de Taubaté informações sobre o local onde Mizael estava cumprindo pena, se está em superlotação, quais são suas condições de salubridade e de atendimento médico, e se existem presos que testaram positivo para a Covid-19.

Mizael não havia deixado o presídio de Tremembé até a publicação da reportagem.

A reportagem acionou o Tribunal de Justiça para comentar o caso, mas não obteve resposta até a última atualização. A defesa de Mizael espera que a decisão seja cumprida ainda nesta terça.

Crime

O caso Mércia Nakashima ficou conhecido em 2010, quando o carro e o corpo da advogada, que haviam desaparecido de Guarulhos, na Grande São Paulo, em 23 de maio daquele ano, foram encontrados, respectivamente, nos dias 10 e 11 de junho dentro de uma represa em Nazaré Paulista.

A vítima tinha sido baleada e morreu afogada. A acusação é a de que o advogado e policial militar reformado Mizael matou a ex-namorada Mércia por ciúmes e vingança por ela não ter reatado o namoro, e de que Evandro o ajudou, levando-o até o local do crime.

Mizael e Evandro foram condenados pelos crimes de homicídio doloso qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa de Mércia. Ela tinha 28 anos.

Fonte:  G1 Vale do Paraíba e Região