Sergipe registra 53 casos de violência contra pessoas com deficiência
Os dados foram revelados nesta sexta-feira, 12.

Entre janeiro e agosto deste ano, Sergipe registrou 53 casos de violência contra pessoas com deficiência, segundo dados divulgados nesta sexta-feira, 12, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), por meio da Coordenação Geral de Prevenção Social da Violência e Criminalidade (CGPSVC), em parceria com o Observatório Permanente dos Preconceitos em Escolas de Sergipe (Oppes).
De acordo com o levantamento da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (Ceacrim), o crime mais recorrente foi o de discriminação, com 25 ocorrências. Em seguida, aparecem os casos de apropriação de bens ou proventos (21), retenção de cartão magnético para obtenção de vantagem ilícita (4) e abandono (3).
Os registros fazem parte do monitoramento da Delegacia Especial de Atendimento aos Idosos e às Pessoas com Deficiência (DEAIPD), que também investiga ocorrências de estelionato, maus-tratos e crimes sexuais contra esse público.
A delegada Nayanna Batalha, integrante da DEAIPD, destacou que o capacitismo — preconceito contra pessoas com deficiência — é crime previsto na Lei nº 11.346/2015. “O artigo 88 determina que induzir ou praticar discriminação é passível de reclusão de um a seis anos, além de multa”, explicou.
Cartilha de combate ao capacitismo
Diante dos dados e com o objetivo de promover conscientização e inclusão, a SSP lançou a cartilha “Capacitismo: uma cartilha sobre inclusão e combate ao preconceito contra pessoas com deficiência”.
O material apresenta conceitos sobre diferentes tipos de deficiência, orientações práticas para o convívio respeitoso e estratégias para desconstruir estigmas sociais. A proposta é que a cartilha seja utilizada em espaços educativos, comunitários e institucionais como ferramenta de formação cidadã.
“A pessoa com deficiência é um sujeito de direitos. Todo cidadão merece proteção plena do Estado e da sociedade”, reforçou Nayanna Batalha.
Denúncias
Os crimes cometidos contra pessoas com deficiência devem ser denunciados por meio do registro do boletim de ocorrência no Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), do qual a DEAIPD faz parte. Além do DAGV, o registro pode ser feito em qualquer delegacia da Polícia Civil. Informações e denúncias sobre práticas criminosas contra pessoas idosas podem ser repassadas à Polícia Militar (190), em casos de flagrante, ou pelo Disque-Denúncia (181) da Polícia Civil, em situações de crimes recorrentes.
Fonte: Infonet.