Sefaz alerta empresas que têm divergências no recolhimento de ICMS

Cerca de 800 empresas serão alvo de ação fiscal caso não regularizem seus débitos

Sefaz alerta empresas que têm divergências no recolhimento de ICMS

A partir da próxima sexta-feira, 20, cerca de 800 contribuintes que apresentaram divergências entre os valores declarados de recebimento por meios de pagamentos eletrônicos (DIMP) e documentos fiscais eletrônicos de saída de mercadorias emitidos pelas empresas das quais são sócios ou proprietários serão objeto de ação fiscal e classificados como ‘suspensos de ofício’ pela Secretaria de Estado da Fazenda caso não regularizem sua situação dentro do prazo.

Dessa forma, além de necessitar fazer o recolhimento do imposto devido com acréscimo de multa fiscal, eles serão impedidos de emitir certidões negativas e deverão recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de forma antecipada nos postos fiscais.

Em maio, a Sefaz enviou por meio do domicílio eletrônico dos contribuintes uma notificação para que no prazo de 30 dias eles resolvessem as pendências junto ao Fisco. Encerrado o prazo, a secretaria passa a adotar novas ações buscando evitar a sonegação de tributos e prejuízo aos contribuintes em situação regular.

De acordo com um levantamento realizado pela Gerência de Planejamento Fiscal da Sefaz, o volume devido por essas empresas ultrapassa os R$ 70 milhões. O valor foi identificado a partir de uma análise das movimentações das empresas que registraram faturamento
acima de R$ 3,6 milhões entre 2020 a 2024.

Todos os empreendedores são obrigados a informar à Secretaria da Fazenda, por meio da Declaração de Informações de Métodos de Pagamentos (DIMP), os valores recebidos via cartões de crédito, débito e Pix. A partir disso, o órgão fez um cruzamento com as notas fiscais de saída de mercadorias emitidas pelos estabelecimentos e detectou que parte delas apresentou inconsistências em relação ao que deveria ter sido recolhido do ICMS

Como regularizar

A negociação pode ser feita diretamente no Portal da Autorregularização, disponível no site da Sefaz. Lá, eles irão informar os números da Inscrição Estadual e CPF ou CNPJ do proprietário ou sócio da empresa, para visualizar os valores dos respectivos débitos,
que podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 363,05.

“Sugerimos que os empresários procurem os seus contadores para averiguar a situação dos seus estabelecimentos e, em caso de existência de pendências, avaliar de que forma podem providenciar o recolhimento dos valores adequando à sua realidade financeira”, complementou o gerente de Planejamento Fiscal da Sefaz, Maurílio Góis.

A Declarações de Informação sobre Meios de Pagamento (DIMP), é uma obrigação acessória destinada a todas as instituições de pagamento. É um documento, em formato digital, exigido pela Secretaria de Estado da Fazenda para comprovação de todas as transações financeiras feitas por meio de cartões de crédito, débito e demais meios eletrônicos de pagamento.

FONTE: INFO NEWS