Procon-SE divulga portaria para matrícula e lista de material escolar
Com a proximidade de mais um ano letivo, inicia também a preocupação entre as famílias sergipanas sobre o que é permitido ou não na lista de material escolar. Para auxiliar os consumidores durante esse período de rematrícula, evitando cobranças abusivas por parte das escolas, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) divulgou a Portaria nº 01/2024. Ela esclarece as diretrizes a serem seguidas pelos estabelecimentos de ensino em relação às exigências e serviços para o ano letivo de 2025.
A nova portaria reforça a lista de itens permitidos e proibidos, com a intenção de impedir abusos e reduzir os custos para as famílias. “O objetivo é garantir a transparência nas cobranças e proteger os direitos dos consumidores, especialmente das famílias que precisam se organizar financeiramente para o início do período escolar”, destacou Raquel Martins, diretora do Procon Estadual. Clique aqui e confira a Portaria nº 01/2024
De forma geral, o estabelecimento de ensino poderá exigir apenas materiais de uso exclusivo do aluno, destinados ao processo didático-pedagógico e ao atendimento de suas necessidades individuais, sendo vedada a exigência de materiais de uso coletivo. O órgão também alerta os pais com relação às quantidades máximas que as instituições podem solicitar de itens que serão utilizados de forma individual pelo estudante ao longo do ano.
Fonte: Infonet