PMA adota novo toque de recolher, mas prorroga restrições em Aracaju
A Prefeitura de Aracaju adotará novas regras para o toque de recolher na cidade. A restrição de circulação de pessoas na capital passa a valer de quinta-feira a sábado, das 22h às 5h, e não mais durante toda a semana. A medida, que segue a resolução estadual, foi definida nesta sexta-feira, 14, em reunião do prefeito Edvaldo Nogueira com o Comitê de Operações Emergenciais (COE) e passa a valer a partir da segunda-feira, dia 17. Já as demais determinações de enfrentamento à pandemia, estabelecidas anteriormente, foram mantidas no decreto municipal 6.458/21, a exemplo da proibição do funcionamento de todos os serviços não-essenciais aos fins de semana, e do escalonamento das atividades comerciais durante a semana.
“Acabamos de concluir mais uma reunião do COE e, em virtude dos dados apresentados, no patamar de estabilidade, mas com índices ainda elevados, tanto de ocupação de leitos quanto do surgimento de novos casos, decidimos manter as medidas restritivas em nossa capital. Manteremos o escalonamento das atividades comerciais, o fechamento das atividades não-essenciais nos sábados e domingos e também manteremos as medidas de distanciamento social. O que muda é a adoção de novas regras para o toque de recolher, que passa a valer de quinta a sábado, das 22h às 5h”, destacou o prefeito, ao anunciar a manutenção das medidas.
Desta forma, shoppings centers, centros comerciais, galerias, lojas de departamento e o comércio nos bairros continuam funcionando das 10h às 20h. Os estabelecimentos localizados no Centro da cidade, permanecem com funcionamento das 9h às 19h, assim como supermercados, minimercados e congêneres também seguem das 8h às 20h.
Instituições bancárias e órgãos municipais com prestação de serviços não-essenciais ficarão abertos para o atendimento ao público das 9h às 15h e os mercados municipais funcionarão das 6h às 15h. As medidas serão prorrogadas até 28 de maio.
Além disso, na capital, também permanece proibida a prática de atividades esportivas coletivas aos sábados e domingos. Fica mantido, ainda, a restrição de circulação de pessoas em praias, orlas, parques e praças, assim como a realização de atividades econômicas nessas áreas.
Fonte: AAN