O que se sabe até agora da transferência das linhas da Oi para Claro, Tim e Vivo?

O que se sabe até agora da transferência das linhas da Oi para Claro, Tim e Vivo?
Divulgação

Apesar de a venda da rede de telefonia móvel Oi para a Claro, Tim e Vivo já ter sido aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o processo ainda está longe de terminar. Em Sergipe, os clientes da Oi deverão ser inicialmente absorvidos pela Claro, no entanto, algumas regras definem essa transferência. 

Cada operadora recebeu um quantitativo de clientes a serem absorvidos. O maior número foi concedido para a Tim, com 14,5 milhões ao total. Claro e Vivo serão responsáveis por 11,5 milhões e 10,5 milhões de clientes, respectivamente. 

Além deste quantitativo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também realizou, em acordo, uma divisão de números de telefone por Código de Numeração (também conhecido como DDD ou prefixo DDD) para cada operadora. 

De acordo com a Anatel, em resposta ao F5News, a divisão ocorre para evitar que, em caso de não manifestação, os consumidores da Oi tenham o fornecimento do serviço interrompido de maneira abrupta. Confira abaixo como será a divisão:

TIM (29 DDDs): 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99

Claro (27 DDDs): 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92

Vivo (11 DDDs): 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98

Como é possível observar acima, a Claro foi a escolhida para, inicialmente, admitir os clientes da Oi de Sergipe, no entanto, conforme decidido pela Anatel, tanto a Claro como as demais operadoras têm a obrigação de repassar ao consumidor o direito da portabilidade, assim como não deverá cobrar por quebra de fidelização dos contratos dos usuários de telefonia móvel ou combo da Oi, além de ter que disponibilizar canais para eventuais dúvidas. 
 
“A Anatel esclarece que, no desempenho de suas atribuições legais e de seu poder regulatório, tem tomado todas as medidas para a preservação dos direitos do consumidor, em especial o direito de escolher o fornecedor que melhor atenda às suas necessidades. As decisões tomadas pela Anatel no processo têm por objetivo fazer com que a transição ocorra de maneira gradual, transparente e com plena garantia dos direitos dos consumidores”, informa a agência reguladora ao F5News. 

Assim como deverá ser assegurado aos consumidores a escolha da operadora de sua preferência, também é direito do cliente optar pelo tipo de plano que melhor servir a seu interesse. “A Claro, a TIM e a Vivo não poderão obrigar que o consumidor se torne consumidor de uma delas, ou que contrate um plano específico”, explica a Anatel. 

Uma das regras garante que os clientes da Oi continuem com o mesmo número atual, o que significa que poderá ser efetuada a portabilidade do número telefônico para a operadora que desejar. Para saber como é o processo de portabilidade,  acesse aqui. 

Aqueles clientes com contratos fidelizados estarão isentos de pagamento de multa de fidelização durante a migração. “E não poderão ser induzidos a contratar planos fidelizados com a nova prestadora”, afirma a Anatel.  

A Agência reguladora garante que acompanhará de perto toda a transição, se mantendo em constante diálogo com as operadoras envolvidas, com órgãos e entidades de defesa do consumidor e com a sociedade em geral. Além disso, a Anatel exige que as três operadoras apresentem aos clientes um plano com todos os detalhes e o passo a passo de como será a transferência dos telefones. 
 
F5News tentou contato com a Claro, no entanto, até o horário de publicação desta matéria, não obteve resposta. Com relação à operadora Oi, a reportagem do portaltambém tentou contato, mas não foi possível por falta de número de telefone ou e-mail da Assessoria de Comunicação no site da empresa. O espaço permanece aberto para posicionamentos. 

Fonte: F5News