Número de estupros de meninas e mulheres sobe no 1º semestre em Sergipe

Número de estupros de meninas e mulheres sobe no 1º semestre em Sergipe
Imagem ilustrativa

Sergipe registrou 392 casos de estupro e estupro de vulnerável no primeiro semestre de 2023. 

O número representa um aumento de 23,7% se comparado com o mesmo período do ano passado, quando foram registrados 317 casos. 

Os dados são do documento “Violência contra meninas e mulheres no 1º semestre de 2023”, do Fórum Brasileiro da Segurança Pública, divulgado nesta segunda-feira (13).

O aumento é ainda mais expressivo em relação ao primeiro semestre de 2019, ano em que foram registrados 313 estupros, um aumento de 25,2% na comparação com o mesmo período de 2023.

Assim como em Sergipe, de acordo com o relatório, os estupros de meninas e mulheres no Brasil, nos primeiros seis meses do ano, cresceram 14,9%, e atingiram 34 mil casos.

Feminicídios

O número de feminicídios em Sergipe apresentou queda de 30%. Foram sete feminicídios no primeiro semestre de 2023, enquanto que no mesmo período de 2022 ocorreram 10.

Se comparado com 2019, quando foram registrados 11 casos, houve uma queda de 36,4%.

No Brasil, o relatório contabilizou 722 feminicídios no primeiro semestre do ano, o que representa um aumento de 2,6%.

Desde 2019, o Fórum Brasileiro da Segurança Pública registra um aumento de 14,4% de feminicídios no país. 

Apesar da redução do número de feminicídios, o número de homicídios dolosos que têm como vítimas mulheres registrou um aumento em Sergipe. Foram 23 casos no primeiro semestre de 2023, enquanto que no mesmo período de 2022, houve o registro de 19.

Sobre a pesquisa

Os dados do levantamento “Violência contra meninas e mulheres no 1º semestre de 2023”, do Fórum Brasileiro da Segurança Pública, têm como fonte os boletins de ocorrência registrados pelas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal, e, portanto, são preliminares e podem ser alterados no curso da investigação ou quando tornarem-se processos.

O crime de feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso e foi inserido no Código Penal com a promulgação da Lei 13.104/2015.

Considera-se feminicídio quando o crime decorre de violência doméstica e familiar em razão da condição de sexo feminino, em razão de menosprezo à condição feminina, e em razão de discriminação à condição feminina. 

Fonte: F5 NEWS