Mesmo sancionada, Lei que obriga uso de máscara ainda não gera multa
Mesmo após sancionada, a Lei 8.726/2020 que estabelece a aplicação de sanções para quem não utilizar a máscara enquanto durar a situação de emergência por conta da pandemia do Novo Coronavírus, não entrou em vigor de forma efetiva em Sergipe. As multas ainda não estão sendo aplicadas, de acordo com o Procon do estado, porque este período ainda é de ações educativas.
Após entrar em vigor, no dia 7 de agosto, esperava-se que o não uso de máscaras de proteção facial começasse a pesar no bolso dos sergipanos que descumprissem o uso obrigatório do item em espaços públicos e privados do Estado, mas não é o que acontece no momento.
Segundo a assessoria de comunicação do Procon estadual, as primeiras ações em estabelecimentos comerciais e vias públicas tiveram caráter unicamente educativo. Tanto o Procon quando a Vigilância Sanitária e a Polícia Militar realizaram apenas essas medidas.
Mesmo sem dar prazos, a assessoria afirma que adiante as ações passarão a ser mais repressivas, como prevê a Lei. Mas, enquanto isso não acontece, é possível verificar pessoas que ainda insistem em não fazer uso da máscara em locais que são indicados, como em estabelecimentos comerciais e praças de Aracaju.
O que prevê
O ato de desobediência à determinação que apresente risco à saúde pública é o fato gerador da multa, que é de cerca de R$ 87 para pessoas físicas. Já para pessoas jurídicas, a multa será aplicada ao CNPJ responsável pelo estabelecimento cujos clientes ou funcionários não estejam de acordo com a norma de precaução.
Os valores ficam entre R$ 2.178 e R$ 21.785, sendo estabelecido de acordo com o porte do espaço privado. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser interditado até o fim da crise sanitária. Empreendimentos que comprovarem ter tomado as medidas necessárias ao cumprimento da Lei ficam livres da punição. A pessoa multada tem prazo de dez dias para recorrer da penalidade.
Fonte: F5News