Juíza suspende funcionamento de atividades reabertas na Fase Laranja

Juíza suspende funcionamento de atividades reabertas na Fase Laranja
Justiça Federal suspende funcionamento de atividades comerciais que foram reabertas na Fase Laranja (Foto: Portal Infonet)

A juíza titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, decidiu suspender a portaria 86/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, que permitiu a retomada de determinadas atividades comerciais na Fase Laranja do Plano de Retomada Econômica em Sergipe.

A decisão atende a pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, que ajuizaram ação apontando que o Estado não respeitou o principal critério estabelecido em decreto, que é a taxa de ocupação de leitos de UTI igual ou menor que 70%.

A magistrada frisou que não é contra a flexibilização, mas que essa deve observar o que o próprio Decreto nº 40.615 determina, a necessidade de leitos de UTI preparados e equipados para atender a demanda dos casos graves. Para ela, não é prudente flexibilizar sem essa margem de segurança e condicionar a apenas aberturas de leitos de UTI é temerária, porque tais leitos necessitam de toda uma estrutura física e humana.

A juíza ainda ponderou sobre a necessidade de uma comunicação clara e eficiente voltada a todos os sergipanos, no sentido de mostrar a situação pela qual o Estado está passando, porém de forma não alarmista, nem aterradora, mas sim pedagógica e serena. O objetivo deve ser levar a todos informações e propostas que visem a despertar a responsabilidade e não o medo, alegando que a população precisa ser conquistada para ser parceira nesse desafio, que é de todos.

Fase Laranja

A Fase Laranja permitiu a retomada de atividades em clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc); operadores turísticos e atividades de treinamento de desporto profissional; lojas de cosmético, perfumaria e higiene pessoal; livraria, comércios de artigos de escritórios e papelaria; salões de beleza, barbearias, estabelecimentos de higiene pessoal; e igrejas e templos religiosos.

Governo de Sergipe 

O Governo de Sergipe informa que ainda não foi notificado da decisão, mas vai recorrer por entender que o Plano de Retomada da Economia, em sua primeira fase, foi iniciado obedecendo, rigorosamente, critérios técnicos e científicos previstos no conteúdo do próprio Plano.

O Plano foi construído de forma conjunta com a participação e avaliação de dois Comitês compostos por representantes de profissionais de saúde, infectologistas, representantes do setor produtivo e da classe trabalhadora, além de outros segmentos da sociedade.

Fonte: Com informações da JF