Juiz eleitoral multa profª Avilete por propaganda antecipada negativa

Juiz eleitoral multa profª Avilete por propaganda antecipada negativa
Professora Avilete foi multada pela Justiça Eleitoral (Foto: arquivo pessoal/Facebook)

O juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, multou a pré-candidata a vereadora em Aracaju, Professora Avilete Silva Cruz, em R$ 5 mil por propaganda antecipada negativa. A decisão ainda cabe recurso.

A sentença decorre de uma representação ajuizada pelo Partido Cidadania que alegou que a Professora Avilete divulgou em grupo de WhatsApp propaganda antecipada, com pedido para não votarem em seus adversários, mas somente em seu partido e grupo político.

A postagem em questão apresenta uma relação de partidos e um X sobre os não preferidos pela Professora Avilete e os dizeres: “Eleições 2020 – Prefeito e Vereador. Dias 15 e 29 de novembro. Você precisa saber de que lado está? Não vote em candidatos da esquerda vermelha e comunista! Fique atento ao número do candidato.

Mais abaixo, a postagem traz a seguinte mensagem: Salve no seu celular e envie para quantas pessoas puder! Vamos dar um recado ao Senado e à Câmara dos Deputados nas urnas. Um novo Brasil para seu filho e netos!”.

O advogado Edmilson Júnior, representante do Cidadania, classificou o post como pedido de voto, o que segundo ele, só é permitido pela legislação eleitoral a partir de 27 de setembro. “Foi divulgado um pedido para não votar no Partido Cidadania e em diversos outros partidos. Na mesma postagem, foi feito também um pedido de voto em determinados partidos. No entanto, esses pedidos de voto e não voto somente são permitidos a partir de 27 de setembro. Nenhum pré-candidato pode fazer pedido nesse momento, caso contrário, pode ocorrer uma quebra de igualdade entre os candidatos”.

No decorrer do processo, a Professoa Avilete informou que não publicaria as mensagens de WhatsApp e que logo faria a retirada do seu aplicativo. Sobre o conteúdo viralizado, Avilete informou ser impossível por falta de controle.

O juiz eleitoral considerou que além de indicar os partidos e números que não deveriam ser votados, a Professora Avilete fez divulgações com vasta extensão, chegando a admitir possibilidade de virilização. No entendimento do juiz, ficou configurada a manifesta intenção de levar vantagem sobre os futuros concorrentes e partidos políticos.

O advogado Manoel Luiz Andrade, que faz a defesa da Professora Avilete, explicou que ela apenas recebeu o post de outros grupos e reiterou que não houve pedido de voto. De acordo com o advogado, já existem na Justiça Eleitoral em Sergipe decisões que avaliaram que posts dessa mesma natureza não ferem a legislação eleitoral. O advogado destacou também que havia pedido a reconsideração da decisão liminar e esclareceu que vai recorrer da decisão.

Fonte: Verlane Estácio/Infonet