INSS prorroga antecipação do BPC e auxílio-doença até 31 de outubro
 
                            O Governo Federal publicou um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira, 2, determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.
A Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada ontem tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
“O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o INSS.
O INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.
No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
“Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”, informou o INSS.
Fonte: Agência Brasil
 
                        
 Rayllene
                                    Rayllene                                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
 
 
 
 
 
 

 
               
 
 
 
 
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/P/Y/WgeGDfRuyk7x3QAHcQJA/linguica-sendo-lavada-extra.png) 
 
 
 
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_e84042ef78cb4708aeebdf1c68c6cbd6/internal_photos/bs/2023/5/u/2oBQfVRjOtHFSqg1wyuQ/frf-5652.jpg) 
 
 
 
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/l/G/uju46LQkSpiARF9KuiuA/tce-ok.jpg) 
 
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2024/2/D/2Tl0sjRiefhxwQoC8ZQA/ze-lezin.jpg)