Homem é condenado a 13 anos de prisão por crime contra transexual

Homem é condenado a 13 anos de prisão por crime contra transexual
O crime ocorreu na noite de 13 de abril de 2018, no interior de uma residência localizada no Loteamento Mariana, do Conjunto Marcos Freire II, em Nossa Senhora do Socorro (Foto: arquivo/ Portal Infonet)

Acolhendo tese sustentada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Tribunal de Júri de Nossa Senhora do Socorro reconheceu, por maioria de votos, reconheceu a prática do crime de feminicídio contra a mulher transgênero Milane Spencer, cometido em 2018, e condenou o réu Marcos Paulo dos Santos a 13 (treze) anos de reclusão, em regime fechado, com impossibilidade de substituição por pena restritiva de direitos ou concessão de suspensão condicional da execução da pena.

O crime ocorreu na noite de 13 de abril de 2018, no interior de uma residência localizada no Loteamento Mariana, do Conjunto Marcos Freire II, em Nossa Senhora do Socorro. Segundo consta no processo, o réu asfixiou a transexual até a morte, no interior da casa onde ela vivia, sendo que o corpo foi encontrado apenas dois dias depois. Além disso, ficou evidente que o réu e a vítima mantinham uma relação conjugal há nove meses, com casos de agressões e violência doméstica, inclusive com internamento hospitalar de Milane 15 (quinze) dias antes do crime, por conta de ferimentos provocados pelo companheiro.

Assim, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcos Paulo dos Santos, pelo crime de homicídio, com a qualificadora do feminicídio, dentro do que prevê a Lei 13.104/2015, e considerando que o conceito de mulher é aplicado às mulheres trans, em reconhecimento e respeito à respectiva identidade de gênero, já que se buscou com a referida lei proteger todas as mulheres, sem qualquer distinção, como destinatárias de tutelas específicas; além de enquadrar o crime dentro da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

A tese acusatória foi sustentada em Plenário pela promotora de Justiça Mônica Antunes Rocha Rigo da Silva e acolhida pelo Tribunal do Júri que, por maioria, condenou o réu pelo crime. Ao acusado, que permaneceu preso durante o processo, foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: MPSE