Escolas estaduais começam planejamento para 2021
A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) já aprovou 98% dos calendários escolares do ano letivo de 2020. O procedimento submetido ao Departamento de Inspeção Escolar (Dies) garante que as escolas concluam suas atividades escolares alinhadas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Com a aprovação, as equipes escolares iniciam a construção do calendário de 2021, cujas as aulas serão iniciadas no dia 22 de março, de forma unificada com o ano civil.
Segundo a diretora do Dies, professora Eliana Borges, no processo de aprovação, o departamento avalia se as escolas ofertaram os dias letivos necessários para o cumprimento da carga horária, além de observar se os calendários escolares estão alinhados aos calendários civis dos municípios, entre outras observações. “Conseguimos em mais de 98% da rede alinhar a terminalidade de 2020 e consequentemente conseguiremos ter férias conjuntas dos professores. Esforço hercúleo dos nossos gestores e professores que não mediram esforços para alcançarmos este desfecho”, declarou.
O processo de unificação do calendário escolar com ano civil teve início em 2017. Em 2020, mesmo com a pandemia, as escolas conseguiram assegurar as atividades escolares não presenciais aos alunos de todas as séries, ofertando aulas remotas por meio de ferramentas digitais e material impresso, como rege a portaria nº 2235/2020.
Com a unificação dos calendários, “todas as ações administrativas vão ser melhor desempenhadas face à possibilidade de previsibilidade, a exemplo da distribuição da merenda, que pode ser feita ao mesmo tempo nas regiões, porque as escolas estarão abertas no mesmo período”, completou Eliana Borges.
Escolas preparadas
Balizado essencialmente no planejamento e organização do ano letivo, o calendário projeta o acompanhamento das atividades pedagógicas que norteiam o processo de ensino-aprendizagem nas escolas. Para o diretor da Escola Estadual Professora Eulina Batista de Melo, localizada em Nossa Senhora de Lourdes, professor Arlington Marcário de Lima, com o fim dessa etapa, a equipe gestora sente-se com a sensação de dever cumprido mediante a aprovação da proposta de calendário para o término do ano letivo de 2020, o que vai permitir planejamento do retorno das aulas para 2021.
“Diante desse momento atípico em que enfrentamos uma pandemia, saber que finalizamos o ciclo de aulas remotas e que poderemos iniciar o ano letivo de 2021, mesmo com o ensino híbrido, é sinônimo de alegria e satisfação para nós educadores. A nossa tarefa não foi simples diante de um ano tão difícil e desafiador para todos nós que fazemos parte da educação. Porém, a implantação de algumas ações por parte da Seduc, como o calendário digital e as matrículas online, nos permitiram agilizar e melhorar a execução de nossas atividades, pois colaboraram com a eficácia e viabilidade do nosso trabalho”, declarou Arlington, agradecendo à equipe do Dies pelo apoio e orientações.
Outra unidade de ensino que teve seu calendário aprovado foi a Escola Estadual Francisco Portugal, localizada no conjunto Augusto Franco, em Aracaju. A gestora, professora Marise Rabelo dos Anjos, também celebra a aprovação. “O calendário escolar é de extrema importância. Trata-se de um documento norteador que conduz a organização do currículo e de todos os eventos da escola. Essa organização do tempo escolar deve levar em consideração a realidade da escola e sua região. Ele define o tempo, o ano letivo, estabelece os períodos de aulas, recessos e férias, sempre respeitando as determinações do processo educacional, bem como o Projeto Político Pedagógico (PPP). Diante disso, digo que o calendário não é simplesmente um documento interno; ele é uma obrigação legal para ser acompanhado pelos órgãos competentes e para as famílias planejarem suas vidas e os professores planejarem suas atividades”, concluiu.
Ano letivo 2021
A Seduc publicou na semana passada, a portaria nº 198/2021, que estabelece as normas e diretrizes para o funcionamento das escolas da rede estadual de ensino neste ano letivo de 2021. O documento trata de diversos pontos importantes que as escolas deverão seguir para garantir o seu pleno funcionamento. Inicialmente, fica estabelecido que durante a passagem dos estudantes pelo Bloco de Alfabetização e Letramento, não haverá retenção de um ano para outro até a terminalidade no 3º ano do Ensino Fundamental, cabendo à Seduc prover os meios para assegurar sua aprendizagem e permanência na escola.
No primeiro e no segundo anos do Ensino Fundamental, a ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, de modo que se garanta aos estudantes a apropriação do sistema de escrita alfabética, a compreensão leitora, a escrita de textos com complexidade adequada à idade dos alunos, o desenvolvimento da capacidade de ler e escrever números, compreender suas funções, bem como o significado e uso das quatro operações matemáticas.
Ainda de acordo com a portaria, as unidades de ensino, por meio das ações do Programa Alfabetizar pra Valer, deverão garantir a alfabetização de crianças até os sete anos de idade. Já as escolas que estão desenvolvendo o Programa Estadual de Correção de Fluxo Escolar “Sergipe na Idade Certa” deverão obedecer aos critérios de promoção e aceleração dos estudantes do Ensino Fundamental.
Fonte: SEED