Com liminar, Dedé consegue rescisão do contrato de trabalho com o Cruzeiro

Com liminar, Dedé consegue rescisão do contrato de trabalho com o Cruzeiro
Dedé, zagueiro do Cruzeiro — Foto: Marcos Ribolli

Em decisão da Justiça do Trabalho nesta segunda-feira, o zagueiro Dedé obteve, por meio de liminar, a rescisão do contrato de trabalho com o Cruzeiro. Neste momento, o atleta está livre para acertar com outro clube. Atleta e Raposa já tiveram intimação expedida sobre a tutela.

A decisão do juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, da 48ª Vara do Trabalho, traz que o Cruzeiro não apresentou negativa à reclamação de Dedé sobre os atrasos no repasse do FGTS, o que permitiria a rescisão do contrato de trabalho.

Adiante, o extrato de FGTS de id c9ecb83 indica que o último depósito foi feito pelo reclamado em 04/12/2020, referente a maio de 2020, o que permite afirmar que o atraso é contemporâneo à propositura da reclamação, 04/01/2021, e excede a três meses. Nas perspectiva jurídica, o atraso nos recolhimentos autoriza a rescisão do contrato de trabalho

Por causa do atraso no repasse do FGTS, a Justiça ainda declarou a "mora contumaz" do Cruzeiro no caso. Há ainda determinação para que a Federação Mineira de Futebol e a CBF sejam oficiadas sobre a decisão.

O Cruzeiro, em respostas aos pedidos de Dedé, havia pedido a extinção do processo, sem a resolução do caso. Na argumentação, o clube citou o polêmico episódio da sarrada, quando o jogador passava por um processo de recuperação no joelho direito. O contrato do jogador com o Cruzeiro era até dezembro deste ano.

O imbróglio

Dedé vinha de alguns decisões desfavoráveis no processo. O jogador teve seu mandado de segurança indeferido (veja os motivos ao longo do texto) e ainda foi determinado a pagar R$ 277.813,33 pelas custas processuais. O valor foi calculado em cima de R$13.890.666,70, parte dos mais de R$ 35 milhões pedidos pelo zagueiro em sua ação inicial na Justiça do Trabalho.

A decisão do desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires foi em resposta ao mandado de segurança impetrado pela defesa de Dedé. O jogador já havia tido uma liminar negada e uma manutenção dessa liminar na ação contra a Raposa.

No mandado, o zagueiro argumentou ilegalidade na decisão que indeferiu seu pedido liminar de rescisão. A defesa do jogador citou que decisão o condenou a “permanecer como um escravo”.

Beneficiou aqueles que não cumpre com as obrigações que contratam; aqueles que desdizem do texto legal e, como conseqüência, condenou o Impetrante a permanecer como um ‘escravo’, mantendo a vinculação do Impetrante ao Clube Reclamado, mesmo sem que esteja trabalhando para o Clube e, inclusive, sem receber salário
A argumentação foi duramente refutada pelo desembargador.

“Lamenta-se a afirmação inicial de que o impetrante, cuja remuneração aduz corresponder a R$750.000,00 (...), esteja sendo submetido a permanecer como um ‘escravo’". Lastimável comparação, notadamente em se considerando o crítico momento sócio-econômico por que passa a esmagadora maioria da população brasileira, em razão das consequências da pandemia (...) com muitos almejando meramente obter um emprego em que receba o salário mínimo, no ano corrente reajustado para o montante de R$1.100,00.

Ainda na argumentação, Dedé afirmou que sequer uma audiência foi designada pelo caso e continua sendo prejudicado já que o Cruzeiro “não se beneficiará do trabalho desenvolvido, uma vez que não conta com o atleta no seu elenco”. A defesa do atleta ainda acrescentou que ele está “privado de exercer sua profissão, privado de prover seu sustento e de sua família, e é obrigado a ver seu condicionamento físico e técnico se deteriorar, enquanto não lhe é permitido encontrar um novo Clube para trabalhar."

Em resposta às argumentações, a Justiça destacou que “há vasto conjunto probatório a ser examinado no caso , que por certo sub judice contém particularidades não noticiadas na presente ação de segurança”, algumas possíveis de se extrair da petição inicial.

O desembargador ainda acrescentou: “Inexiste, no aspecto, probabilidade de veracidade da afirmação de que o jogador esteja “obrigado por culpa do atual empregador a ver seu condicionamento físico e técnico se deteriorar”

Os pedidos de Dedé

Na petição inicial, o jogador alega que está com 10 meses de salário em atraso "referente ao fraudulento contrato de cessão e uso de imagem" (R$ 300 mil mensais), além de seis meses sem receber de salários fixos na carteira (R$ 450 mil mensais) e mais quatro meses sem receber o depósito do FGTS.

Na tabela apresentada, somente de atrasados salariais do Cruzeiro, contando os direitos de imagem, são R$ 13.782.000 em atrasos com o jogador. De 13º atrasado, Dedé cobra R$ 1,032 milhão e mais R$ 1.045.333,32 sobre férias.

Dedé também aponta ainda o detalhamento dos atrasos salariais ainda de 2019, ano do rebaixamento do clube.

"Período compreendido entre maio de 2019 a agosto de 2019, do período de setembro de 2019 e dezembro de 2019, NADA pagou ao Reclamante, sequer o 13º salário do ano de 2019 e, de janeiro a fevereiro de 2020, pagou valores parciais, de março à dezembro de 2020, efetivou apenas o pagamento de 3 (três) parcelas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sem especificar ao menos a que meses em aberto se referiam as citadas parcelas".

Em 2019, conforme tabela apresentada, o Cruzeiro começou a não pagar integralmente Dedé no mês de maio. Até agosto, do salário de R$ 668 mil mensais, foram depositados R$ 420 mil. Nenhum valor passou a ser depositado a partir de setembro.

Com aumento salarial no ano passado, com a remuneração pulando para R$ 750 mil mensais, Dedé recebeu dentro do teto estabelecido (R$ 150 mil) entre janeiro e fevereiro. Depois disso, novamente os atrasos salariais ocorreram, segundo tabela apresentada.

Sobre os recolhimentos de FGTS, segundo a defesa de Dedé, não houve recolhimentos no período entre maio e dezembro de 2019, nem entre julho e dezembro 2020. Segundo ele, houve apenas recolhimentos parciais entre janeiro e junho de 2020. Somados os depósitos atrasados em relação aos salários chegam a R$ 704.400. O zagueiro ainda cobra R$1.053.658,66 de FGTS em relação a direitos de imagem, valor fora da carteira de trabalho.

Dedé ainda pede R$ 10,5 milhões a título de cláusula compensatória "em decorrência da rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa exclusiva da Reclamada (atraso nos salários –mora contumaz configurada)"

Danos morais

No processo movido por Dedé, a defesa do jogador ainda pede R$ 3,75 milhões por danos morais. Para isso, cita declarações de ex-dirigentes do clube para tentar comprovar que elas "só possuem o condão de jogar a torcida do Clube com o Atleta". São citadas declarações do ex-superintendente jurídico, Kris Brettas, de que o clube estava estudando o contrato do jogador, verificando possibilidades legais de afastamento do atleta.

Também é incluída uma declaração do ex-presidente da Raposa, Wagner Pires de Sá, em um vídeo vazado na internet. O zagueiro também inclui, no pedido, o fato de não estar recebendo em dia.

- Ele ganhou mais de 50 milhões de reais sem jogar e se vender não vende, primeiro que ele é todo f... e não passa no exame médico

Dedé passou por cirurgia no joelho esquerdo no começo do ano passado, após tentar tratamento convencional desde outubro de 2019. O procedimento e a recuperação foram feitas de forma particular, fora da Toca da Raposa. Desde então, o jogador não atua pelo Cruzeiro.

Fonte: Globoesporte.com