15 candidatos a prefeito em SE tiveram suas candidaturas indeferidas

15 candidatos a prefeito em SE tiveram suas candidaturas indeferidas
Todos os candidatos podem ingressar com recurso em instância superior (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

O prazo para a Justiça Eleitoral julgar os registros de candidaturas, pelas instâncias ordinárias, inclusive os impugnados e os respectivos recursos dos candidatos a prefeito, vice e vereadores encerrou na última segunda-feira, 26. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Sergipe foram feitos 6.991 pedidos de registros de candidaturas. Destes, a Justiça Eleitoral considerou 345 candidatos inaptos, ou seja, tiveram seus pedidos de candidaturas indeferidos.

Ao todo, 15 candidatos a prefeito tiveram seus registros de candidatura indeferidos. Destes, segundo a Justiça Eleitoral, quatro candidatos ingressaram com recurso e aguardam julgamento por instância superior. São eles: Degenal do Som (PROS), que concorre à prefeitura de Canindé do São Francisco; Vitalino (Republicanos) de Pacatuba; Negão (PSC) de Carira; e Neudo (PMN) de Santo Amaro das Brotas.

De acordo com dados da Justiça Eleitoral, os outros 11 candidatos a prefeito estão com a situação indeferida, mas, pela consulta feita pelo Portal Infonet ao DivulgCand, portal do TSE, já ingressaram com recursos. São eles: Clarinaldo Andrade da Silva (MDB) de Nossa Senhora Aparecida; Ivan Gomes (Avante) da Barra dos Coqueiros; Lara (PSC) de Japaratuba; Jeane da Farmácia (PL) de Nossa Senhora Aparecida; Dr. Júnior Chagas (Republicanos) de Poço Redondo; Zé Cláudio (PSol) de Pirambu;  Ranulfo (PSD) de Arauá; Rui Brandão (PT) de Japaratuba, Sousa (PSDB) de Areia Branca e Dr. Robson (Republicanos) de Carira.

Motivos

Ainda segundo dados do TSE, 86,42% (280) dos indeferimentos foram pela ausência de requisito de registro; 10,49% (34) por questões de ficha limpa; 1,85% (6) pelo indeferimento de partido ou coligação; 0,62% (2) abuso de poder; 0,31% (1) conduta vedada; e 0,31% (1) gasto ilícito de recurso.

Dos candidatos considerados inaptos, 237 tiveram os registros de candidaturas indeferidos; 107 renunciaram e um faleceu. 106 candidatos tiveram suas candidaturas indeferidas, mas ingressaram com recurso.

Sub Judice

Os candidatos que tiverem suas candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral podem recorrer a instâncias superiores e continuar concorrendo às eleições com o registro sub judice. Os votos atribuídos ao candidato que estão com registro sub judice no dia da eleição ficam condicionados ao deferimento do registro do candidato.

“O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”, diz o artigo 16-A da lei nº 12.034, de 2009.

Fonte: Karla Pinheiro/Infonet